MSF 26/2024
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora ANA LÉLIA BENINCÁ BELTRAME, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto a São Vicente e Granadinas.
Votações
Senado Federal · 14/08/2024 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 26, de 2024 - Ana Lélia Benincá Beltrame (São Vicente e Granadinas).
Resultado: aprovada
- Sim 43
- Não 0
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.