MSF 260/2009
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com os arts. 23 da Lei nº 9.742, de 16 de julho de1997, o nome do Senhor JARBAS JOSÉ VALENTE para exercer o cargo de Membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, na vaga do Senhor Plínio de Aguiar Júnior.
Votações
Senado Federal · 16/12/2009 · Secreta
Parecer nº 2.604, de 2009 (escolha de autoridade) - Sr. Jarbas José Valente para exercer o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
Resultado: aprovada
- Sim 38
- Não 9
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.