MSF 264/2009
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor ALEXSANDRO BROEDEL LOPES para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, em decorrência do término do mandato do Senhor Eliseu Martins, em 31 de dezembro de 2009.
Votações
Senado Federal · 16/12/2009 · Secreta
Parecer nº 2.559, de 2009 (escolha de autoridade) - Sr. Alexsandro Broedel Lopes, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Resultado: aprovada
- Sim 39
- Não 15
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.