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Fake ou News

MSF 276/2007

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, com § 1º do art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e com o § 1º do art. 46 do Anexo I ao Decreto nº 5979, de 6 de dezembro de 2006, a escolha do Senhor CARLOS EDUARDO SETTE CAMARA DA FONSECA COSTA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Paquistão e, cumulativamente, o cargo de Embaixador do Brasil junto a República Islâmica dp Afeganistão e à República do Tadjiquistão.

Votações

Senado Federal · 16/04/2008 · Secreta

Escolha do Sr. Carlos Eduardo Sette Camara da Fonseca Costa para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Paquistão e, cumulativamente, o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Islâmica do Afeganistão e à República do Tadjiquistão.

Resultado: aprovada

  • Sim 42
  • Não 6
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.