MSF 28/2014
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome da Senhor MARCOS VINICIUS PINTA GAMA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Suécia e, cumulativamente, na República da Letônia.
Votações
Senado Federal · 06/05/2014 · Secreta
Votação da Mensagem nº 28, de 2014 que aprova o nome do Sr. Marcus Vinícius Pinta Gama, Ministro de Primeira Classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Suécia e, cumulativamente, na República da Letônia.
Resultado: aprovada
- Sim 60
- Não 4
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.