MSF 28/2025
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora IRENE VIDA GALA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República de Ruanda.
Votações
Senado Federal · 08/07/2025 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 28, de 2025 - Irene Vida Gala (Ruanda).
Resultado: aprovada
- Sim 41
- Não 3
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.