MSF 3/2017
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha da Senhora ANA MARIA PINTO MORALES, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República do Zimbábue.
Votações
Senado Federal · 07/06/2017 · Secreta
Votação referente à indicação da Senhora Ana Maria Pinto Morales, Ministra de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República do Zimbábue.
Resultado: aprovada
- Sim 45
- Não 0
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.