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Fake ou News

MSF 3/2019

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor OLYNTHO VIEIRA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica do Paquistão e cumulativamente junto à República Islâmica do Afeganistão e à República do Tajiquistão.

Votações

Senado Federal · 26/03/2019 · Secreta

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor OLYNTHO VIEIRA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica do Paquistão e cumulativamente junto à República Islâmica do Afeganistão e à República do Tajiquistão.

Resultado: aprovada

  • Sim 69
  • Não 1
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.