MSF 3/2020
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 123, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o nome do Almirante de Esquadra LEONARDO PUNTEL, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da transferência para a inatividade do Ministro Carlos Augusto de Sousa.
Votações
Senado Federal · 23/09/2020 · Secreta
Votação da Mensagem nº 3, de 2020 - Leonardo Puntel (STM).
Resultado: aprovada
- Sim 40
- Não 2
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.