MSF 3/2025
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RODRIGO DE LIMA BAENA SOARES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Federal da Alemanha.
Votações
Senado Federal · 21/05/2025 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 3, de 2025 - Rodrigo de Lima Baena Soares (Alemanha).
Resultado: aprovada
- Sim 41
- Não 1
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.