MSF 30/2020
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Angola.
Votações
Senado Federal · 22/09/2020 · Secreta
Votação da Mensagem nº 30, de 2020 - Rafael de Mello Vidal (Angola).
Resultado: aprovada
- Sim 42
- Não 2
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.