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Fake ou News

MSF 30/2020

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Angola.

Votações

Senado Federal · 22/09/2020 · Secreta

Votação da Mensagem nº 30, de 2020 - Rafael de Mello Vidal (Angola).

Resultado: aprovada

  • Sim 42
  • Não 2
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.