Pular para o conteúdo
Fake ou News

MSF 32/2018

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor EDUARDO PAES SABOIA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Japão.

Votações

Senado Federal · 06/06/2018 · Secreta

Votação referente à escolha do Senhor Eduardo Paes Saboia, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Japão.

Resultado: aprovada

  • Sim 41
  • Não 8
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.