MSF 32/2019
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora MARIA EDILEUZA FONTENELE REIS, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Bulgária e, cumulativamente, junto à República da Macedônia do Norte.
Votações
Senado Federal · 21/08/2019 · Secreta
Mensagem nº 32, de 2019 - Maria Edileuza Fontenele Reis (Bulgária e Macedônia do Norte)
Resultado: aprovada
- Sim 56
- Não 3
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.