MSF 33/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor JOÃO ALMINO DE SOUZA FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Equador.
Votações
Senado Federal · 13/06/2018 · Secreta
Votação referente à indicação do Senhor João Almino de Souza Filho, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Equador.
Resultado: aprovada
- Sim 46
- Não 4
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.