Pular para o conteúdo
Fake ou News

MSF 34/2025

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 55-D da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o nome da Senhora LORENA GIUBERTI COUTINHO, para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Joacil Basílio Rael.

Votações

Senado Federal · 19/08/2025 · Secreta

Votação nominal da Mensagem nº 34, de 2025 - Lorena Giuberti Coutinho (ANPD).

Resultado: aprovada

  • Sim 57
  • Não 4
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.