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Fake ou News

MSF 35/2022

Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 11, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome do Senhor DANIEL MAIA VIEIRA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na vaga decorrente do término do mandato de José Cesário Cecchi.

Votações

Senado Federal · 07/04/2022 · Secreta

Votação nominal da Mensagem nº 35, de 2022 - Daniel Maia Vieira (ANP).

Resultado: aprovada

  • Sim 41
  • Não 3
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.