MSF 35/2022
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 11, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o nome do Senhor DANIEL MAIA VIEIRA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, na vaga decorrente do término do mandato de José Cesário Cecchi.
Votações
Senado Federal · 07/04/2022 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 35, de 2022 - Daniel Maia Vieira (ANP).
Resultado: aprovada
- Sim 41
- Não 3
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.