MSF 37/2023
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a indicação do Senhor JOÃO GENÉSIO DE ALMEIDA FILHO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Botsuana.
Votações
Senado Federal · 04/07/2023 · Secreta
Votação Nominal da Mensagem nº 37, de 2023 - João Genésio de Almeida Filho (Botsuana).
Resultado: aprovada
- Sim 39
- Não 2
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.