MSF 39/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor PAULO ESTIVALLET DE MESQUITA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Popular da China e, cumulativamente, na Mongólia.
Votações
Senado Federal · 19/06/2018 · Secreta
Votação referente à escolha do Senhor Paulo Estivallet de Mesquita, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Popular da China e, cumulativamente, na Mogólia.
Resultado: aprovada
- Sim 52
- Não 3
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.