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Fake ou News

MSF 39/2018

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor PAULO ESTIVALLET DE MESQUITA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Popular da China e, cumulativamente, na Mongólia.

Votações

Senado Federal · 19/06/2018 · Secreta

Votação referente à escolha do Senhor Paulo Estivallet de Mesquita, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Popular da China e, cumulativamente, na Mogólia.

Resultado: aprovada

  • Sim 52
  • Não 3
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.