MSF 39/2023
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, e com o art. 88-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o nome do Senhor JOSÉ EDUARDO GUIDI, para exercer o cargo de Diretor de Infraestrutura Ferroviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
Votações
Senado Federal · 05/07/2023 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 39, de 2023 - José Eduardo Guidi (DNIT).
Resultado: aprovada
- Sim 50
- Não 5
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.