MSF 4/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RICARDO GUERRA DE ARAÚJO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Nigéria.
Votações
Senado Federal · 13/03/2018 · Secreta
Votação referente à indicação do Senhor Ricardo Guerra de Araújo, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Nigéria.
Resultado: aprovada
- Sim 51
- Não 2
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.