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Fake ou News

MSF 4/2022

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor ADEMAR SEABRA DA CRUZ JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Moçambique e, cumulativamente, no Reino de Essuatíni e na República de Madagascar.

Votações

Senado Federal · 01/06/2022 · Secreta

Votação nominal da MSF nº 4/2022- Ademar Seabra da Cruz Junior (Moçambique, Essuatíni e Madagascar).

Resultado: aprovada

  • Sim 40
  • Não 1
  • Abstenção 1
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.