MSF 4/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor ADEMAR SEABRA DA CRUZ JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Moçambique e, cumulativamente, no Reino de Essuatíni e na República de Madagascar.
Votações
Senado Federal · 01/06/2022 · Secreta
Votação nominal da MSF nº 4/2022- Ademar Seabra da Cruz Junior (Moçambique, Essuatíni e Madagascar).
Resultado: aprovada
- Sim 40
- Não 1
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.