MSF 4/2025
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor EDUARDO PAES SABOIA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Áustria.
Votações
Senado Federal · 21/05/2025 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 4, de 2025 - Eduardo Paes Saboia (Áustria).
Resultado: aprovada
- Sim 41
- Não 2
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.