MSF 41/2011
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome da Senhora IRENE VIDA GALA, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República de Gana.
Votações
Senado Federal · 18/05/2011 · Secreta
Votação da Mensagem nº 41, de 2011 (escolha de chefe de missão diplomática) - Sra Irene Vida Gala, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil junto à República de Gana.
Resultado: aprovada
- Sim 40
- Não 15
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.