MSF 41/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor JULIANO FÉRES NASCIMENTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Votações
Senado Federal · 01/06/2022 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 41, de 2022 - Juliano Féres Nascimento (CPLP).
Resultado: aprovada
- Sim 41
- Não 2
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.