MSF 43/2009
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do nome do Senhor APPIO CLAUDIO MUNIZ ACQUARONE FILHO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto a Barbados.
Votações
Senado Federal · 15/04/2009 · Secreta
Votação da Mensagem nº 43, de 2009 - escolha do Senhor APPIO CLAUDIO MUNIZ ACQUARONE FILHO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto a Barbados.
Resultado: aprovada
- Sim 43
- Não 4
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.