MSF 43/2011
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor PEDRO LUIZ CARNEIRO DE MENDONÇA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da África do Sul, e, cumulativamente, junto à República de Maurício e ao Reino do Lesoto.
Votações
Senado Federal · 16/03/2011 · Secreta
Votação da Mensagem nº 43, de 2011 (ESCOLHA DE CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA) - Sr Pedro Luiz Carneiro de Mendonça, para exercer o cargo de embaixador do Brasil na República da África do Sul, e cumulativamente, junto à República de Maurício e ao Reino do Letoso.
Resultado: aprovada
- Sim 57
- Não 5
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.