MSF 43/2021
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor MARCOS LEAL RAPOSO LOPES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Oriental do Uruguai.
Votações
Senado Federal · 30/11/2021 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 43, de 2021.
Resultado: aprovada
- Sim 35
- Não 6
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.