MSF 43/2023
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor EDUARDO RICARDO GRADILONE NETO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica do Irã.
Votações
Senado Federal · 02/08/2023 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 43, de 2023 - Eduardo Ricardo Gradilone Neto (Irã).
Resultado: aprovada
- Sim 38
- Não 3
- Abstenção 3
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.