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Fake ou News

MSF 43/2023

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor EDUARDO RICARDO GRADILONE NETO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica do Irã.

Votações

Senado Federal · 02/08/2023 · Secreta

Votação nominal da Mensagem nº 43, de 2023 - Eduardo Ricardo Gradilone Neto (Irã).

Resultado: aprovada

  • Sim 38
  • Não 3
  • Abstenção 3
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.