MSF 44/2009
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do Senhor ORLANDO GALVÊAS OLIVEIRA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República de Camarões.
Votações
Senado Federal · 15/04/2009 · Secreta
Votação da Mensagem nº 44, de 2009 - escolha do Senhor ORLANDO GALVÊAS OLIVEIRA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República de Camarões.
Resultado: aprovada
- Sim 46
- Não 6
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.