MSF 45/2009
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do Senhor MANUEL INNOCENCIO DE LACERDA SANTOS JÚNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Indonésia.
Votações
Senado Federal · 28/04/2009 · Secreta
Votação da Mensagem nº 45, de 2009 (SF), do Senhor Presidente da República - escolha do Senhor MANUEL INNOCENCIO DE LACERDA SANTOS JÚNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Indonésia.
Resultado: aprovada
- Sim 39
- Não 3
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.