MSF 45/2011
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor CARLOS ALBERTO LOPES ASFORA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Geórgia.
Votações
Senado Federal · 18/05/2011 · Secreta
Votação da Mensagem nº 45, de 2011 (escolha de chefe de missão diplomática) - Sr. Carlos Alberto Lopes Asfora, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Geórgia.
Resultado: aprovada
- Sim 46
- Não 8
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.