MSF 45/2017
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do Senhor AGEMAR DE MENDONÇA SANCTOS, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Armênia.
Votações
Senado Federal · 26/09/2017 · Secreta
Votação referente à indicação do Senhor Agemar de Mendonça Sanctos, Ministro de Segunda Classe do Quadro de Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Armênia.
Resultado: aprovada
- Sim 62
- Não 1
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.