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Fake ou News

MSF 45/2025

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor OCTAVIO PENNA PIERANTI, para exercer o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, na vaga decorrente do término do mandato de Moisés Queiroz Moreira.

Votações

Senado Federal · 19/08/2025 · Secreta

Votação nominal da Mensagem nº 45, de 2025 - Octavio Penna Pieranti (Anatel).

Resultado: aprovada

  • Sim 42
  • Não 3
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.