MSF 46/2009
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do nome do Senhor FRANCISCO CARLOS SOARES LUZ, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Unida da Tanzânia.
Votações
Senado Federal · 15/04/2009 · Secreta
Votação da Mensagem nº 46, de 2009 - escolha do Senhor FRANCISCO CARLOS SOARES LUZ, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Unida da Tanzânia.
Resultado: aprovada
- Sim 44
- Não 6
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.