MSF 46/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor FLAVIO MAREGA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Argelina Democrática e Popular.
Votações
Senado Federal · 20/06/2018 · Secreta
Votação referente à escolha do Senhor Flavio Marega, MInistro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do MInistério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Argelina Democrática e Popular.
Resultado: aprovada
- Sim 40
- Não 1
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.