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Fake ou News

MSF 47/2011

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do Senhor PEDRO HENRIQUE LOPES BORIO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Democrática Social do Sri Lanka, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República das Maldivas.

Votações

Senado Federal · 03/05/2011 · Secreta

Votaçaõ da Mensagem nº 47, de 2011 (escolha de chefe de missão diplomática) - Sr. Pedro Henrique Lopes Borio, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Democrática Social do Sri Lanka, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República das Maldivas.

Resultado: aprovada

  • Sim 45
  • Não 6
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.