MSF 47/2011
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do Senhor PEDRO HENRIQUE LOPES BORIO, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Democrática Social do Sri Lanka, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República das Maldivas.
Votações
Senado Federal · 03/05/2011 · Secreta
Votaçaõ da Mensagem nº 47, de 2011 (escolha de chefe de missão diplomática) - Sr. Pedro Henrique Lopes Borio, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à República Democrática Social do Sri Lanka, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República das Maldivas.
Resultado: aprovada
- Sim 45
- Não 6
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.