MSF 47/2017
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor MARCELO SANTOS BARBOSA, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga da decorrente do término do mandato do Senhor Leonardo Porciúncula Gomes Pereira.
Votações
Senado Federal · 16/08/2017 · Secreta
Votação referente à indicação do Senhor Marcelo Santos Barbosa, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Leonardo Porciúncula Gomes Pereira.
Resultado: aprovada
- Sim 50
- Não 4
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.