MSF 47/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor EVANDRO DE SAMPAIO DIDONET, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Confederação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein.
Votações
Senado Federal · 03/07/2018 · Secreta
Votação referente a indicação do Senhor Evandro de Sampaio de Didonet, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Confederação Suiça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein.
Resultado: Sem resultado registrado
- Sim 0
- Não 0
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.
Senado Federal · 03/07/2018 · Secreta
Votação referente a indicação do Senhor Evandro de Sampaio Didonet, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na confederação Suiça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein.
Resultado: aprovada
- Sim 43
- Não 2
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.