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Fake ou News

MSF 47/2018

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com os arts. 39 e 41 da Lei nº 11.440, de 2006, a escolha do Senhor EVANDRO DE SAMPAIO DIDONET, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Confederação Suíça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein.

Votações

Senado Federal · 03/07/2018 · Secreta

Votação referente a indicação do Senhor Evandro de Sampaio de Didonet, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Confederação Suiça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein.

Resultado: Sem resultado registrado

  • Sim 0
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  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.

Senado Federal · 03/07/2018 · Secreta

Votação referente a indicação do Senhor Evandro de Sampaio Didonet, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na confederação Suiça e, cumulativamente, no Principado de Liechtenstein.

Resultado: aprovada

  • Sim 43
  • Não 2
  • Abstenção 2
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.