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Fake ou News

MSF 48/2011

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do Senhor MARCO ANTONIO DINIZ BRANDÃO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Índia, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino do Butão.

Votações

Senado Federal · 03/05/2011 · Secreta

Votação da Mensagem nº 48, de 2011 (escolha de chefe de missão diplomática) - Sr. Marco Antonio Diniz Brandão, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Índia, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino do Butão.

Resultado: aprovada

  • Sim 51
  • Não 8
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.