MSF 48/2011
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a escolha do Senhor MARCO ANTONIO DINIZ BRANDÃO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Índia, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino do Butão.
Votações
Senado Federal · 03/05/2011 · Secreta
Votação da Mensagem nº 48, de 2011 (escolha de chefe de missão diplomática) - Sr. Marco Antonio Diniz Brandão, para, cumulativamente com o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Índia, exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Reino do Butão.
Resultado: aprovada
- Sim 51
- Não 8
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.