MSF 48/2019
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o parágrafo único do art. 41, da Lei no 11.440, de 2006, a indicação do Senhor EDUARDO AUGUSTO IBIAPINA DE SEIXAS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República de Chipre.
Votações
Senado Federal · 12/11/2019 · Secreta
Escolha do Senhor Eduardo Augusto Ibiapina de Seixas, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República de Chipre.
Resultado: aprovada
- Sim 51
- Não 3
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.