MSF 49/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor HAROLDO DE MACEDO RIBEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Bélgica e, cumulativamente, no Grão-Ducado de Luxemburgo.
Votações
Senado Federal · 19/06/2018 · Secreta
Votação referente à escolha do Senhor Haroldo de Macedo Ribeiro, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Bélgica e, cumulativamente, no Grão-Ducado de Luxemburgo.
Resultado: aprovada
- Sim 38
- Não 3
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.