MSF 49/2023
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora MARIA CLARA DUCLOS CARISIO, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na Bósnia e Herzegovina.
Votações
Senado Federal · 13/09/2023 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 49, de 2023 - Maria Clara Duclos Carisio (Bósnia Herzegovina).
Resultado: aprovada
- Sim 39
- Não 2
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.