MSF 5/2018
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOÃO ANDRÉ PINTO DIAS LIMA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de El Salvador.
Votações
Senado Federal · 14/03/2018 · Secreta
Votação referente à indicação do Senhor João André Pinto Dias Lima, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de El Salvador.
Resultado: aprovada
- Sim 65
- Não 1
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.