MSF 5/2022
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação da Senhora CLAUDIA DE BORBA MACIEL, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República da Guiné-Bissau.
Votações
Senado Federal · 11/05/2022 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 5, de 2022 - Claudia de Borba Maciel (Guiné-Bissau).
Resultado: aprovada
- Sim 38
- Não 2
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.