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Fake ou News

MSF 5/2022

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação da Senhora CLAUDIA DE BORBA MACIEL, Ministra de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República da Guiné-Bissau.

Votações

Senado Federal · 11/05/2022 · Secreta

Votação nominal da Mensagem nº 5, de 2022 - Claudia de Borba Maciel (Guiné-Bissau).

Resultado: aprovada

  • Sim 38
  • Não 2
  • Abstenção 2
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.