MSF 5/2024
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 16 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor ANDRÉ LUÍS MACAGNAN FREIRE, para exercer o cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, na vaga decorrente do término do mandato de Juliana Oliveira Domingues em 13 de abril de 2024.
Votações
Senado Federal · 19/06/2024 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 5, de 2024 - André Luís Macagnan Freire (Procurador-Chefe CADE).
Resultado: aprovada
- Sim 59
- Não 3
- Abstenção 2
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.