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Fake ou News

MSF 5/2025

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor JOÃO MENDES PEREIRA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Panamá.

Votações

Senado Federal · 28/05/2025 · Secreta

Votação nominal da Mensagem nº 5, de 2025 - João Mendes Pereira (Panamá).

Resultado: aprovada

  • Sim 45
  • Não 0
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.