MSF 50/2011
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alinea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome do Senhor BRUNO SOBRAL DE CARVALHO para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Alfredo Luiz de Almeida Cardoso.
Votações
Senado Federal · 23/03/2011 · Secreta
Votação do Parecer nº 46, de 2011 (ESCOLHA DE AUTORIDADE) - Sr Bruno Sobral de Carvalho, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Resultado: aprovada
- Sim 57
- Não 8
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.