MSF 50/2023
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora MARIA EDILEUZA FONTENELE REIS, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil no Reino da Suécia e, cumulativamente, na República da Letônia.
Votações
Senado Federal · 13/09/2023 · Secreta
Votação nominal da Mensagem nº 50, de 2023 - Maria Edileuza Fontenele Reis (Suécia e Letônia).
Resultado: aprovada
- Sim 41
- Não 3
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.