MSF 51/2011
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 12 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, o nome do Senhor CLÁUDIO PASSOS SIMÃO, para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Votações
Senado Federal · 03/05/2011 · Secreta
Votação da Mensagem nº 51, de 2011 (escolha de autoridade) - Sr. Cláudio Passos Simão, para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Resultado: aprovada
- Sim 49
- Não 13
- Abstenção 1
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.