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Fake ou News

MSF 51/2014

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o nome do Senhor ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Votações

Senado Federal · 16/07/2014 · Secreta

Sr. André Pepitone da Nóbrega para saer reconduzido ao cargo de diretor da Agência Nacional de Energia.

Resultado: aprovada

  • Sim 41
  • Não 8
  • Abstenção 0
  • Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.