MSF 51/2014
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o nome do Senhor ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA para ser reconduzido ao cargo de Diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Votações
Senado Federal · 16/07/2014 · Secreta
Sr. André Pepitone da Nóbrega para saer reconduzido ao cargo de diretor da Agência Nacional de Energia.
Resultado: aprovada
- Sim 41
- Não 8
- Abstenção 0
- Voto secreto: a fonte oficial não divulga o voto de cada senador.